CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES MULTIMÍDIA VIA INTERNET - VOIP Pelo presente instrumento, as partes, de um lado: a) Rede GCom de Comunicação Ltda-ME., com sede na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, na Rua Onze de Junho, nº 458, CEP 13330-050, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.223.946/0001-01, doravante denominado simplesmente "GCOM"; e, de outro lado, e b) A PESSOA FÍSICA OU A PESSOA JURÍDICA identificada na página de cadastramento deste Serviço que, para todos os efeitos, faz parte integrante deste Contrato, quanto no cadastramento do banco de dados eletrônico da GCOM, doravante denominado simplesmente "CONTRATANTE", Considerando que é de interesse da GCOM disponibilizar ao CONTRATANTE serviço consistente na recepção e transmissão de informações multimídia via Internet (Voice over IP ou Voz sobre IP), nos moldes deste Contrato; Considerando que é de interesse do CONTRATANTE contratar o referido serviço ofertado pela GCOM; Celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Recepção e Transmissão de Informações Multimídia via Internet -VoIP (#Contrato#), que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo. Ao aceitar eletronicamente o presente Contrato, através do clique no botão #Enviar# da página de cadastro complementar a esta, o CONTRATANTE estará automaticamente aderindo e concordando em se submeter integralmente aos termos e condições do presente Contrato e de qualquer de suas alterações futuras, nos termos da cláusula 11.9 deste Contrato. 1. OBJETO 1.2. O CONTRATANTE desde já declara-se ciente de que o Serviço ofertado pela GCOM na forma deste Contrato depende da instalação em seu computador de software que possibilita o acesso do CONTRATANTE ao Serviço. O CONTRATANTE expressamente reconhece e concorda que, para fins deste Contrato, será necessária a utilização de um software compatível com o Serviço, incluindo mas não se limitando ao software denominado #Softfone#, o qual será denominado, para fins deste Contrato, simplesmente #Software#. O CONTRATANTE deverá celebrar o instrumento específico de Licença de Uso de Software, apresentado durante o processo de instalação do Software, que definirá os termos e condições de uso deste Software. 1.3. Para usufruir dos Serviços, o CONTRATANTE deverá observar a existência de qualquer impedimento legal ou contratual a que esteja eventualmente sujeito inclusive, mas sem se limitar, decorrentes de contratos, serviços e/ou produtos utilizados pelo CONTRATANTE relacionados ao Serviço. Ao concordar com os termos deste Contrato, através do clique eletrônico no botão #Enviar#, o CONTRATANTE estará expressamente declarando que observou estas regras, mantendo, portanto, a GCOM e qualquer empresa a ela associada na prestação dos Serviços, livres e isentas de qualquer responsabilidade quanto ao disposto nesta cláusula. O uso do Software e/ou do Serviço (i) em local onde o Serviço seja proibido, ou (ii) em contradição com quaisquer normas, regras, condições e/ou termos aos quais o CONTRATANTE esteja sujeito, nos termos desta cláusula, será de integral, única e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. 1.4. O CONTRATANTE declara-se ciente de que o término do presente Contrato, a qualquer tempo e por qualquer motivo, acarretará a impossibilidade do uso, pelo CONTRATANTE, dos serviços objeto desse Contrato, o que, conseqüentemente, gerará ao CONTRATANTE a impossibilidade de utilizar-se, de forma operacional, do Software e/ou de número de sua identificação, sem que isto gere qualquer responsabilidade para a GCOM ou para qualquer empresa a ela associada na prestação dos Serviços ou crie qualquer direito ao CONTRATANTE. 2. CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO 2.1.1. A GCOM envidará seus melhores esforços para prover ao CONTRATANTE um serviço de alta qualidade e performance, mas como o serviço é totalmente dependente da qualidade do hardware e da conexão Internet do CONTRATANTE, a GCOM se isenta de qualquer responsabilidade quanto à garantia da qualidade durante a transmissão e comunicação pelo uso do serviço. O CONTRATANTE reconhece e concorda que a GCOM não concede qualquer garantia de qualidade e/ou funcionalidades dos Serviços, em especial com relação a completar as transmissões, à qualidade de som destas transmissões, caso venham a ser completadas, não garantindo, tão pouco, que essas ligações sejam completadas de forma satisfatória. 2.1.2. O CONTRATANTE declara-se ciente de que, para receber qualquer solicitação de comunicação através de número de identificação que lhe for designado, será essencialmente necessário que o CONTRATANTE esteja com seu microcomputador ligado e devidamente conectado à Internet, salvo no caso de ter optado por planos que possibilitem ao CONTRATANTE o recebimento dos Equipamentos mencionados na cláusula 9 abaixo, de acordo com os termos e condições lá previstos. 2.2. O CONTRATANTE expressamente declara-se ciente de que (i) o Serviço não é e nem se destina a ser comparável aos serviços de telefonia fixa e/ou de telefonia móvel, (ii) os Serviços não têm o objetivo de substituir o serviço de telefonia fixa e/ou de telefonia móvel; e que (iii) o Serviço não permite que o CONTRATANTE inicie qualquer tipo de comunicação, destinando-se apenas a receber solicitações de comunicação de terceiros, (iv) que o Serviço não permite, em nenhuma hipótese, o recebimento de solicitações de comunicação do tipo #chamadas a cobrar#, #chamadas 0800#, #chamadas a serviços de emergência# ou similares. 2.2.1. Apesar de, tecnicamente, o Serviço ser passível de utilização a partir de qualquer parte do mundo, o CONTRATANTE declara-se totalmente ciente de que, independentemente do local de onde esteja sendo acessado o Serviço, a relação entre o CONTRATANTE e a GCOM estará sempre, e em qualquer hipótese, sujeita à legislação brasileira. Não obstante, será de integral responsabilidade do CONTRATANTE informar-se sobre e observar rigorosamente as leis, normas e regulamentos da região na qual o Serviço estiver sendo utilizado. O uso do Serviço em outros territórios que não o território brasileiro será de integral e exclusiva responsabilidade civil e penal do CONTRATANTE. 2.3. Para acesso ao Serviço prestado pela GCOM, o CONTRATANTE deverá possuir o equipamento mínimo para usufruir deste, incluindo, mas sem se limitar, computador regularmente conectado à Internet e com capacidade multimídia (incluindo microfone e caixas de som), provedor de acesso à Internet devidamente contratado, o Software devidamente instalado no computador, equipamentos, acessórios e demais softwares necessários. Serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a obtenção, manutenção e custeio dos equipamentos e serviços mencionados nesta cláusula. A GCOM recomenda o uso de microfones e headphones específicos para o serviço de Voz sobre IP (VoIP), equipamentos estes que não estão inclusos nos serviços ora contratados, não fazem parte do presente Contrato e devem ser adquiridos pelo CONTRATANTE, se este o desejar, à parte e diretamente de fornecedores que os ofereçam. 2.4. O CONTRANTANTE será integralmente responsável por certificar-se de que a configuração de seu equipamento está em pleno acordo com os requisitos mínimos necessários a fruição do Serviço, e que sua conexão com a Internet possua qualidade compatível, estando a GCOM livre e isenta de qualquer responsabilidade decorrente da não observância, pelo CONTRATANTE, do disposto nesta cláusula. 2.5. Dependendo do plano escolhido pelo CONTRATANTE, este poderá ter direito ao uso conjunto dos serviços de realização de chamadas via VoIP (denominado VoIP), pelo qual o CONTRATANTE realiza solicitações de chamada iniciadas em seu computador e direcionadas e terminadas na rede pública de telefônica (móvel ou fixa), mediante o pagamento dos valores relativos a este serviço, definidos na página de contratação do plano. Neste caso, o CONTRATANTE expressamente declara-se ciente e de acordo com o fato de que os serviços de VoIP Linha Virtual serão prestados de forma totalmente independente dos serviços objeto deste Contrato, sujeitos expressamente aos termos e condições do Contrato de Prestação de Serviços disponível na página de contratação do respectivo serviço, o qual desde já o CONTRATANTE declara ter ciência e concordar com todos os seus termos e condições.
3. OUTRAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS 4. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.2. O CONTRATANTE será o único e exclusivo responsável por manter as configurações da máquina para acesso aos serviços aqui contratados, sendo proibido alterar endereços de máquinas, IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar a identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, a GCOM poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CONTRATANTE, bem como cancelar sua conta automaticamente, sem prévio aviso, respondendo o CONTRATANTE civil e penalmente pelos atos praticados. 4.3. O CONTRATANTE será o único e exclusivo responsável, civil e criminalmente, pelo conteúdo das transmissões, informações e comunicações que vier a estabelecer através do Serviço. As GCOM de forma alguma concorda, endossa ou avaliza estes conteúdos, bem como a GCOM não monitora ou fiscaliza ilicitamente o conteúdo das transmissões do CONTRATANTE. Porém, sem prejuízo da faculdade de rescindir de pleno direito o presente Contrato, a GCOM poderá, a qualquer tempo e a seu critério, suspender, parcial ou integralmente, o acesso do CONTRATANTE aos serviços objeto desse Contrato, caso o CONTRATANTE o tenha utilizado de forma contrária às normas legais em vigor, ao presente Contrato ou, ainda, aos termos e condições de uso dos Serviços divulgados pela GCOM. 4.4 O CONTRATANTE será o único responsável pelo pagamento dos valores relativos ao plano de Serviços contratado e forma de pagamento por ele escolhidos, bem como por todos os custos e despesas decorrentes da utilização dos serviços prestados em razão deste Contrato. O CONTRATANTE ainda declara-se ciente de que valores adicionais aos valores dos planos de Serviço poderão ser cobrados de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE, os quais serão previamente informados pela GCOM. Adicionalmente, deverá o CONTRATANTE arcar integralmente com os custos e despesas para o acesso e conexão à Internet.
5. SUPORTE E ATENDIMENTO AO CONTRATANTE
6. PREÇO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS 6.2. O valor será pago através de uma das formas de pagamento escolhidas pelo CONTRATANTE, dentre as disponíveis, no momento da contratação. Caso, por qualquer razão, o pagamento não se confirme ou o cartão de crédito apresentado não seja válido, a GCOM se reserva o direito de suspender imediatamente a prestação dos Serviços e cancelar imediatamente o número de identificação do CONTRATANTE. 6.2.1. No caso de impossibilidade do débito das mensalidades nas modalidades acima descritas, a GCOM reserva-se o direito de emitir contra o CONTRATANTE um boleto bancário para cobrança dos serviços prestados, incluindo no referido boleto taxa referente a despesas de manuseio e envio do mesmo, ou via depósito bancário com isenção de qualquer despesa de manuseio por esta modalidade de pagamento. 6.2.2. Nos casos em que o CONTRATANTE ao assinar os serviços objeto desse CONTRATO, recebeu adicionalmente outros serviços, tais como, mas não se limitando a: Hospedagem de Sites, Sistemas de Atendimento e Helpdesk, Linha Virtual, tais serviços adicionais ao ora contratado, também serão automaticamente cancelados de forma irrevogável e irretratável, sem que se gere qualquer direito ao CONTRATANTE. 6.2.3. O não pagamento de qualquer das mensalidades pelo CONTRATANTE acarretará a imediata suspensão dos Serviços pela GCOM, bem como o cancelamento do número de identificação do CONTRATANTE. 6.2.4. O cancelamento do número de identificação do CONTRATANTE, por qualquer motivo, implica a total perda de direitos sobre o uso daquele número de identificação pelo CONTRATANTE. Fica desde já ciente o CONTRATANTE que, em caso de extinção da condição que acarretou a suspensão dos serviços e o cancelamento do número de identificação, e sendo de interesse do CONTRATANTE retomar a utilização dos Serviços, a GCOM não garante, em hipótese alguma, a reativação do mesmo número de identificação previamente utilizado pelo CONTRATANTE, ficando este sujeito à escolha dentre os números disponíveis indicados pela GCOM oportunamente. 6.3. Na hipótese do não pagamento na data prevista, o CONTRATANTE incorrerá em: 6.4. A GCOM somente poderá efetuar reajuste nos preços de suas assinaturas em períodos iguais ou maiores do que 12 (doze) meses, contados a partir da data do último reajuste realizado. Caso o CONTRATANTE não concorde com o valor dos novos preços, poderá rescindir o presente Contrato. As partes declaram-se cientes de que o último reajuste realizado nos valores das mensalidades das assinaturas da GCOM ocorreu na data informada na página de ofertas dos serviços objeto deste contrato. 6.4.1. As partes acordam que o reajuste mencionado no item anterior será feito sempre com base na variação do IGP-M/FGV, no período compreendido entre o último reajuste realizado e a data pretendida para o reajuste. 6.4.2. Sempre que pretender efetuar um reajuste nos preços de suas assinaturas, nos termos da cláusula 6.4 acima, a GCOM informará por e-mail o CONTRATANTE com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida para o reajuste. Caso o CONTRATANTE não concorde com o reajuste informado pela GCOM, poderá rescindir o presente Contrato, no prazo acima, por carta ou por telefone, observado o disposto nas cláusulas 7.2 e 7.3 abaixo. 6.4.3. Independentemente do disposto na cláusula 6.4 acima, caso sejam criados novos tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes, que venham a impactar nos valores das tarifas vigentes, tais alterações poderão ser repassadas aos valores das tarifas vigentes então afetadas, de forma a restabelecer a viabilidade econômico-financeira da prestação do Serviço. 6.5. A GCOM poderá, a seu critério, conceder ao CONTRATANTE condições promocionais para utilização de seus Serviços, incluindo, mas não se limitando, a descontos nos preços, bonificações de mensalidades, períodos de testes, cujas regras para fruição estarão disponíveis no site do Serviço e que deverão ser observadas e respeitadas pelo CONTRATANTE a partir da contratação dos serviços. A GCOM reserva-se o direito de alterar e retirar, a qualquer momento, quaisquer condições promocionais disponibilizadas ao CONTRATANTE.
7. PRAZO E VIGÊNCIA 7.2. As Partes desde já expressamente acordam que as comunicações referentes ao cancelamento dos serviços por motivos não atribuíveis ao CONTRATANTE somente produzirão efeito após esgotado o período correspondente à última mensalidade cobrada do CONTRATANTE, ficando a GCOM isenta de reembolso, devolução ou ressarcimento do valor já pago, referente a estes períodos. 7.3. O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) pela quebra de qualquer das disposições do presente Contrato, por qualquer das partes, de forma a impedir a continuidade da execução do objeto do presente Contrato; 7.4. Caso ocorra a rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo, as partes comprometem-se a saldar e liquidar, imediatamente, eventuais débitos e pendências existentes, relativos a serviços já prestados e ainda não pagos, se for o caso. 7.5. O término do presente Contrato, a qualquer tempo e por qualquer motivo, acarretará o imediato cancelamento da licença do Software outorgada ao CONTRATANTE, bem como, observados os termos da cláusula 6.2 acima, o cancelamento do número de identificação designado ao CONTRATANTE.
8. CADASTRAMENTO, LOGIN E SENHA 8.2. O CONTRATANTE AUTORIZA EXPRESSAMENTE QUE O CADASTRAMENTO MENCIONADO NESSA CLÁUSULA SEJA FEITO E MANTIDO PELA GCOM, BEM COMO AUTORIZA A GCOM A FORNECER AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DE REFERIDO CADASTRO A AUTORIDADES PÚBLICAS COMPETENTES QUE AS SOLICITAREM FORMALMENTE. 8.3. O CONTRATANTE será integralmente responsável pela utilização dos Serviços em seu nome e/ou com a sua senha ("password"), inclusive, mas sem se limitar por quaisquer encargos, demandas e/ou questionamento decorrentes desta utilização, devendo tomar, portanto, todas as medidas necessárias para manter em sigilo as referidas informações. 9. COMODATO DE EQUIPAMENTOS PARA O USO DOS SERVIÇOS 9. Para o uso regular e constante dos Serviços sem que o seu computador esteja ligado, e desde que o CONTRATANTE opte por um plano compatível a esta condição, será necessário o uso dos equipamentos abaixo detalhados (doravante coletivamente #Equipamentos#), os quais serão, conforme o caso, fornecidos ao CONTRATANTE pela GCOM, em regime de comodato, conforme os termos deste documento. [DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS]
9.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que os Equipamentos serão cedidos ao CONTRATANTE em regime de comodato ou mediante compra em nosso website, obedecendo às disposições constantes do presente instrumento. 9.2. O comodato de equipamentos mencionado no item 9. acima se dará nos termos da legislação específica, sendo a GCOM legítima proprietária dos Equipamentos. Assim sendo, obriga-se o CONTRATANTE a responsabilizar-se pelos Equipamentos, assumindo todas as obrigações na qualidade de fiel depositário, quais sejam, a guarda e integridade dos Equipamentos, na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-lo imediatamente ao final do prazo de contratação dos serviços aos quais esteja atrelado ou na hipótese de término do presente Contrato a qualquer tempo e por qualquer motivo. 9.3. Sendo a GCOM legítima proprietária dos Equipamentos, a cessão em regime de comodato dos referidos bens obriga o CONTRATANTE pela guarda e integridade dos Equipamentos, na forma dos artigos 565 a 576 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-lo imediatamente ao final do prazo de contratação dos serviços aos quais esteja atrelado ou na hipótese de término do presente Contrato a qualquer tempo e por qualquer motivo. 9.4. Fica vedado ao CONTRATANTE alterar qualquer característica original de instalação dos Equipamentos, bem como qualquer espécie de reparo, manutenção ou abertura do aparelho para qualquer fim, sem a anuência por escrito da GCOM, considerando-se tal ocorrência como falta grave ensejadora de imediata rescisão do presente instrumento. 9.5. Em caso de danificação dos Equipamentos cedidos em regime de comodato ou locação, decorrente de desgaste natural pelo uso, má utilização e/ou manutenção indevida por parte do CONTRATANTE, este deverá arcar com os custos de reposição dos Equipamentos danificados, no valor de tabela vigente à época do fato ou com os custos que se fizerem necessários para reparar a ação indevida do CONTRATANTE. 9.6. A qualidade, a garantia, especificações e instruções de utilização dos Equipamentos são fornecidas pelo fabricante no ato da entrega dos mesmos ao CONTRATANTE, não tendo a GCOM qualquer responsabilidade sobre elas. 9.7. Nas hipóteses de dano, perda, roubo, furto e/ou extravio dos Equipamentos, em qualquer dos casos, gerará a cobrança do valor do equipamento pela GCOM ao CONTRATANTE. 9.8. O mero ato de recebimento dos Equipamentos significará a concordância expressa do CONTRATANTE com os termos e condições desta cláusula. 9.9. Os Equipamentos são cedidos para fim exclusivo do CONTRATANTE utilizá-los na prestação de serviços de VoIP da GCOM. O CONTRATANTE obriga-se a respeitar essa exclusividade, sob pena de aplicação imediata das penalidades previstas em lei e conseqüente reintegração de posse. 9.10. O CONTRATANTE não adquire nenhum direito sobre os Equipamentos, além da simples detenção pelo período de contratação dos Serviços VoIP da GCOM pelo CONTRATANTE, sendo certo e restando expressamente pactuado que, ao fim desse período, a GCOM reintegrar-se-á na plenitude da posse sobre o mesmo. 9.11. Sempre que julgar necessário a GCOM, poderá examinar e vistoriar através de preposto devidamente credenciado, os Equipamentos ora emprestados, com o que desde já, o CONTRATANTE concorda e se compromete a não criar qualquer tipo de obstáculos para a entrada deste preposto credenciado nas dependências onde se encontrem os Equipamentos. 9.12. Está expressamente vedada a cessão a terceiros, a qualquer título, muito especialmente a sublocação, dos Equipamentos, sob pena de das penalidades previstas em lei e conseqüente reintegração de posse.
10. DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE 10.1.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 10.1 acima, o CONTRATANTE reconhece, ainda, ser expressamente proibido o uso dos serviços objeto do presente Contrato com finalidades comerciais, sendo certo que eventual descumprimento desta disposição, por parte do CONTRATANTE, isentará a GCOM e/ou qualquer terceiro sob sua responsabilidade, de qualquer obrigação com relação ao Serviço, além de sujeitar o CONTRATANTE à responsabilidade, seja ela civil e/ou penal, relacionada com o uso indevido dos Serviços. 10.1.2. Ademais, o CONTRATANTE declara estar ciente de que, ao usar o Serviço, não poderá, em nenhuma hipótese: 10.1.3. O CONTRATANTE declara e concorda expressamente: 10.2. No uso dos serviços objeto deste Contrato, o CONTRATANTE expressamente reconhece e garante à GCOM que agirá, bem como somente divulgará informações e/ou conteúdos em absoluta e plena conformidade com a legislação vigente e/ou com os mais altos princípios de ética, moral e bons costumes. 10.3. O CONTRATANTE EXPRESSAMENTE declara e garante, para todos os fins de direito: 10.4. Toda e qualquer desconformidade com o disposto nesta cláusula, será de total e integral responsabilidade do CONTRATANTE.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.2. A GCOM envidará os melhores esforços no sentido de proporcionar ao CONTRATANTE a efetivação de transmissão de alta qualidade. Entretanto, nem a GCOM nem qualquer terceiro sob sua responsabilidade podem garantir de forma nenhuma, que o Serviço e/ou o Software funcionarão livres de erros, interrupções, mal-funcionamentos, atrasos ou outras imperfeições. Considerando-se que o conteúdo das transmissões será proveniente da rede pública da Internet, bem como das redes públicas de telefonia fixa e/ou telefonia móvel, o CONTRATANTE expressamente declara-se ciente de que poderão ocorrer interrupções no Serviço, tais como, perda de pacotes de voz, queda de sinal ou atraso na transmissão e isenta a GCOM de qualquer responsabilidade. 11.3. Considerando-se especificamente que o Serviço prestado pela GCOM necessariamente estará intrinsecamente relacionado à prestação de serviços de terceiros, qualidade do link de Internet e hardware do CONTRATANTE, a GCOM não poderá, de forma alguma, ser responsável por falhas e/ou mal-funcionamento do Serviço ou, ainda, pelo resultado do Serviço por razão atribuível a qualquer terceiro. A GCOM não possui condições de controlar com caráter prévio a ausência de vírus nos conteúdos ou dados transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos à disposição, ou acessíveis por meio da utilização dos serviços, nem a ausência de outros elementos que possam produzir alterações no equipamento informático do CONTRATANTE ou nos documentos eletrônicos e arquivos eletrônicos ou de áudio armazenados ou transmitidos desde o equipamento informático do CONTRATANTE. 11.6. Nem a GCOM nem qualquer terceiro sob sua responsabilidade são e nem serão responsáveis (i) pela qualidade das comunicações estabelecidas nos termos do presente Contrato; (ii) pela disponibilidade ou não dos serviços de transmissão via Internet; (iii) pela impossibilidade do uso do Serviço em razão de sua incompatibilidade com a configuração técnica do computador do CONTRATANTE e/ou do Software; e (iv) pela desobediência, por parte do CONTRATANTE, das regras e condições de uso estabelecidas para o uso dos Serviços. 11.7. O CONTRATANTE expressamente aceita que a GCOM e/ou qualquer de seus parceiros enviem aos seus assinantes mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes aos serviços prestados sob este Contrato, bem como de natureza comercial, incluindo, mas não se limitando a ofertas dos parceiros da GCOM, novidades no site, entre outras informações. Caso o CONTRATANTE não deseje mais receber referidas mensagens poderá solicitar o cancelamento clicando no espaço disponível na mensagem enviada pela GCOM para realizar o cancelamento. 11.8. A fim de manter e atender os últimos requisitos de mercado e de desenvolvimento tecnológicos, a GCOM poderá alterar, a seu critério, tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, mediante prévio aviso ao CONTRATANTE, inclusive com relação ao Serviço e ao Software. 11.9. A GCOM poderá modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, comunicando ao CONTRATANTE por correio eletrônico ("e-mail"), via postal ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração implicar em restrição das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância do CONTRATANTE este poderá resilir o Contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação por e-mail ou via postal, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data do envio do e-mail ou do recebimento da carta, conforme critério adotado, desde que observado o disposto na cláusula 7.2 acima. 11.10. A tolerância de uma parte com a outra, relativamente a descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste instrumento, a qualquer tempo. 11.11. O CONTRATANTE não poderá ceder o presente Contrato sem a prévia e expressa anuência da GCOM para tanto. Por sua vez, a GCOM poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação ao CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a empresas de seu grupo econômico, a qualquer momento, desde que observadas as leis, regulamentos e normas aplicáveis à porção do Contrato que estiver sendo cedida.
12. FORO |